TJMS - 0804037-71.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804037-71.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elli Vidal de Oliveira Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Defiro o pedido de liberação do montante depositado na SubConta nº 912788 - Guia: 3909095 na conta da Advogada constituída por instrumento de procuração Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves, em conformidade com apetição de fls. 283-284.
Expeça-se guia de levantamento.
Intimem-se.
Campo Grande, 24 de julho de 2024.
Des.
Vladimir Abreu da Silva Relator -
24/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:50
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804037-71.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elli Vidal de Oliveira Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR - EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE AUTORA A FIM DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O recurso é dialético, pois se contrapõe à fundamentação da decisão prolatada, demonstrando de forma clara e precisa as razões de seu inconformismo, pormenorizando os pontos em que a decisão recorrida andou em descompasso, o que autoriza o conhecimento do recurso. 2 - Restando incontroversa a contratação do empréstimo consignado a operação de transferência do montante ao consumidor, a improcedência dos pedidos formulados na demanda que visava desconstituir o negócio celebrado é medida que se impõe. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 27 de junho de 2024 Des.
Vladimir Abreu da Silva Relator do processo -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/06/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804037-71.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elli Vidal de Oliveira Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:27
INCONSISTENTE
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804037-71.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elli Vidal de Oliveira Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
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07/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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