TJMS - 0803431-18.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:09
INCONSISTENTE
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27/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803431-18.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Irineu Dias dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS FRENTE A RECENTE SÚMULA 539 E RESP REPETITIVO 1.388.972 / SC TODOS DO STJ CC REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE IMPLICAM EM VENDA CASADA E ONEROSIDADE EXCESSIVA E TUTELA DE EVIDÊNCIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL DO INCONTROVERSO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - ADMITIDA A PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL - TABELA PRICE - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio dadialeticidade, trazida nas contrarrazões, porquanto as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando a suplicante os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência do seu pleito, de modo que atendeu o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
A utilização da Tabela PRICE não caracteriza, por si só, a prática de anatocismo, pois apenas prevê a amortização dos juros antes do principal.
In casu, não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação tácita da Tabela Price - dada a explícita previsão de parcelas fixas-, no contrato de financiamento sob discussão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803431-18.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Irineu Dias dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:22
INCONSISTENTE
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803431-18.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Irineu Dias dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:41
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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