TJMS - 0000706-49.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000706-49.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrente: Sander Silva Ferreira Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Sander Silva Ferreira Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam as partes recorrentes ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
15/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/06/2024 03:02
INCONSISTENTE
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10/06/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000706-49.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrente: Sander Silva Ferreira Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Sander Silva Ferreira Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:09
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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