TJMS - 1603181-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 15:02
Desentranhado o documento
-
09/12/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 05:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1603181-64.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
G.
D.
Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido credor.
Considerando a procuração de f. 40, que concede poderes ao patrono da credora para receber e dar quitação, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n. 303/2019-CNJ, defiro o pagamento na conta do advogado José Antonio Vieira (f. 26/7).
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 18-22.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:01
Provimento por decisão monocrática
-
01/12/2022 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1603181-64.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
G.
D.
Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) intime-se ao advogado do credor para juntar aos autos procuração atualizada com poderes específicos para dar quitação e receber o crédito deste precatório.
Após a juntada, voltem conclusos.
Intimem-se. -
25/11/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 09:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/11/2022 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1603181-64.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
G.
D.
Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 18/22 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603181-64.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
21/11/2022 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 17:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/11/2022 17:38
INCONSISTENTE
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07/10/2022 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2022 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2022 13:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/07/2022 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/07/2022 14:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/07/2022 12:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/07/2022 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 12:15
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/07/2022 09:17
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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