TJMS - 1409351-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 06:45
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409351-65.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Eliane dos Santos Oliveira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Após a expedição do ofício, certifique-se o trânsito em julgado, com as devidas baixas.
Cumpra-se. -
02/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 06:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409351-65.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Eliane dos Santos Oliveira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS- PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO PACIENTE GENITORA DE TRÊS CRIANÇAS - GENITOR E FILHO MAIS VELHO PRESOS CAUTELARMENTE- PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA- PROTOCOLO DE PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES- ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Considerando as circunstâncias do caso concreto, o fato de a paciente não apresentar histórico criminal e, pelos elementos colhidos, é dedicada ao lar, responsável pelos cuidados de núcleo familiar com três crianças, uma delas na primeira infância, contando apenas com 2 anos, estando o genitor e um filho mais velho presos cautelarmente, com a entrega de arma de fogo, suficiente ao caso a imposição de medidas cautelares como forma de prevenir novas infrações penais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
25/06/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:00
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/06/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409351-65.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Eliane dos Santos Oliveira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409351-65.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Eliane dos Santos Oliveira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Vistos, etc. 1) Inviável a reconsideração da liminar, uma vez que ausente o fumusboniiuris, considerando que a paciente está sendo acusada da suposta prática de homicídio qualificado, sendo que o artigo 318-A, do CPP, expressamente traz como exceção à possibilidade de prisão domiciliar que a mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência "I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;". 2) A possibilidade de distinção, no caso concreto, em razão dos atos cometidos, em tese, pela paciente, dizem respeito ao mérito da impetração, devendo haver exame pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal. 3 Aguarde-se o parecer Procuradoria-Geral de Justiça (f.92).
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:47
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409351-65.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Paciente: Eliane dos Santos Oliveira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Impetrado: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caarapó-MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 07:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/06/2024 07:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/06/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2024 01:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2024 20:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 20:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 20:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/06/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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