TJMS - 0801083-59.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Marques Santos (OAB 12359/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0801083-59.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Manoel José de Andrade de Oliveira - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:22
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 13:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 07:08
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 07:08
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Marques Santos (OAB 12359/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0801083-59.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Manoel José de Andrade de Oliveira - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Certifique-se acerca da tempestividade do recurso.
Se intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado e, se nada requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se com as cautelas necessárias.
Se tempestivo, recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, considerando que nos Juizados Especiais não há pagamento custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:37
Homologada a Transação
-
02/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2024 07:29
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 15:12
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 20:02
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2024 06:31
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Marques Santos (OAB 12359/MS) Processo 0801083-59.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel José de Andrade de Oliveira - Ficam intimados do despacho de fls. 92: " Considerando a ausência injustifcada da parte requerida em audiência (fls. 91), apesar de devidamente citada e intimada (fls. 90), decreto a sua revelia, o que faço com fulcro no artigo 20 da Lei nº 9.09/95.
Por outro lado, o artigo 370 do Código de Proceso Civil prevê o seguinte: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necesárias ao julgamento do mérito.
Nesta senda, comprende-se que o Proceso Civil norteia-se pela busca do conhecimento da verdade real, princípio que prevalece sobre a verdade material, cabendo ao julgador determinar a realização de todas as provas que entender necesárias para formar o seu convencimento acerca dos fatos constantes nos autos.
Asim sendo, nada obstante o pedido de julgamento antecipado da lide, bem ainda a revelia da parte requerida, em detida análise do caso concreto, constato a necesidade de instruir o feito mediante a colheita do depoimento pesoal da parte requerente.
Logo, converto o julgamento em dilgência para determinar a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento com a finalidade de se colher o depoimento pesoal da parte autora." ...........................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/05/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 14:59
de Conciliação
-
25/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 13:40
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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