TJMS - 0800491-90.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:11
Baixa Definitiva
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01/10/2024 13:10
Baixa Definitiva
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01/10/2024 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800491-90.2021.8.12.0110/50004 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: José Donizete de Lacerda Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo não provido. -
23/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/08/2024 17:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/08/2024 08:13
Conclusos para decisão
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07/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800491-90.2021.8.12.0110/50004 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: José Donizete de Lacerda Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024. -
23/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800491-90.2021.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: José Donizete de Lacerda Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800491-90.2021.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: José Donizete de Lacerda Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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