TJMS - 0812481-77.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0812481-77.2022.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Bradesco Saúde S/A. - Exectda: Alessandra de Aguiar Ferreira - Intimação das partes para dar ciência sobre as guias de levantamento de f. 287-91. -
29/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812481-77.2022.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Bradesco Saúde S/A. - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte exequente para manifestar quanto ao teor da certidão de f. 278, notadamente ao fato de que a conta bancária indicada às f. 275 não é de titularidade do escritório de advocacia, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812481-77.2022.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Bradesco Saúde S/A. - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação do exequente para manifestar quanto aos expedientes de f. 266-272, notadamente o cancelamento da guia de levantamento, sob o motivo de "agência ou conta destino do crédito inválida". -
10/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:04
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0812481-77.2022.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Bradesco Saúde S/A. - Exectda: Alessandra de Aguiar Ferreira -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão, na qual verifica-se o adimplemento integral da obrigação.
DECIDO.
Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito.
Ademais, determino o levantamento de restrições (SERASAJUD, RENAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício.
Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via SISBAJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos "no rosto" destes autos pendente de apreciação.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E.
TJ/MS.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
14/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS) Processo 0812481-77.2022.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Alessandra de Aguiar Ferreira - Reqdo: Bradesco Saúde S/A. - Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão, na qual foi julgada procedente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, condenando-se a Exequente/impugnada Alesandra de Aguiar Fereira ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do Executado/impugnante Bradesco Saúde S/A, ambos qualificados nos autos.
Após a publicação do acórdão, a exequente realizou o cumprimento voluntário da sentença (f. 230/233), tendo o executado, às f. 242/243, concordado com o valor depositado e solicitado a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Conforme dispõe o art. 526, do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, antes de intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
O §3º do mesmo artigo estabelece que, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Sendo assim, determino a expedição de Guia de Transferência Eletrônica do valor depositado na subconta vinculada a este feito em favor do Executado/impugnante Bradesco Saúde S/A.
Neste cariz, face o pagamento efetuado, declaro a extinção da obrigação, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, em nada havendo, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS) Processo 0812481-77.2022.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Alessandra de Aguiar Ferreira - Reqdo: Bradesco Saúde S/A. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E.
TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. -
23/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 19:12
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2024 19:12
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:58
Com Resolução do Mérito
-
26/10/2023 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/04/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:22
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2022 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2022 10:05
Apensado ao processo numero do processo
-
12/11/2022 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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