TJMS - 1404579-59.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:43
Baixa Definitiva
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18/07/2024 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2024 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:40
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404579-59.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Modesto da Silva Bomfim Advogado: Raul Alejandro Peris (OAB: 177492/SP) Agravado: Darlene Ponciano Bomfim Advogado: Raul Alejandro Peris (OAB: 177492/SP) Interessado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES - ROL DO ART. 1.015 DO CPC - ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO E AINDA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Insurge-se o Requerido/Agravante contra a decisão saneadora proferida em primeiro grau, que deferiu parcialmente a tutela de urgência postulada pelo Requerente/Agravado.
Não se conhece da tese de ilegitimidade passiva, pois, além de não constar do rol do art. 1.015 do CPC, inexiste demonstração de urgência para se aplicar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.696.396.
Precedentes.
Outrossim, em consulta ao andamento processual eletrônico, a Requerida/Agravante apresentou contestação na qual, dentre outros requerimentos, alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, cuja insurgência ainda não foi apreciada pelo Juízo a quo, de modo que também não cabe aqui sua análise, sob pena de supressão de instância.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:08
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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18/06/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404579-59.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Modesto da Silva Bomfim Advogado: Raul Alejandro Peris (OAB: 177492/SP) Agravado: Darlene Ponciano Bomfim Advogado: Raul Alejandro Peris (OAB: 177492/SP) Interessado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/04/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:42
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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