TJMS - 0826389-73.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/07/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2024 13:46 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/07/2024 07:01 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            26/06/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2024 15:16 INCONSISTENTE 
- 
                                            26/06/2024 02:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            26/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0826389-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Marcos Henrique Silva dos Reis Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - CANCELAMENTO UNILATERAL DE VOO DOMÉSTICO - PASSAGEIRO QUE JÁ ENCONTRAVA-SE EM DESLOCAMENTO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço ao consumidor é objetiva, respondendo pelosdanoscausados ao consumidor independentemente da existência de culpa, nos termos do art. 14, da Lei n° 8.078/90.
 
 III - O dano moral decorrente deatraso/cancelamentodevooprescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa, em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.
 
 Os danos morais devem ser majorados a fim de atingirem sua finalidade, qual seja, servir de exemplo para o causador dodanonão reincidir na prática indevida e proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
 
 Recurso conhecido e parcialmente provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            25/06/2024 08:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/06/2024 20:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/06/2024 20:03 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
- 
                                            18/06/2024 03:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            17/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0826389-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos Henrique Silva dos Reis Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            14/06/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/06/2024 19:02 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            06/05/2024 00:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2024 00:49 INCONSISTENTE 
- 
                                            06/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            03/05/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2024 09:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/05/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/05/2024 09:45 Distribuído por sorteio 
- 
                                            03/05/2024 09:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2024 09:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048737-02.2015.8.12.0001
Algacir Batista de Abreu
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Honorio Suguita
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 08:35
Processo nº 0048737-02.2015.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Algacir Batista de Abreu
Advogado: Honorio Suguita
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2015 14:14
Processo nº 0815959-94.2021.8.12.0110
Luis Antonio dos Santos Moreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2021 08:55
Processo nº 1405182-35.2024.8.12.0000
Gilmar Carlos Pinto Tonial
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 11:26
Processo nº 0806765-38.2023.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Eliziano Ferreira Rocha
Advogado: Katiussa do Prado Jara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 16:04