TJMS - 0800079-19.2024.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em "data"
-
07/02/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 09:11
Confirmada
-
07/02/2025 09:11
Confirmada
-
06/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800079-19.2024.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Julian Martins Batista Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE FGTS - SENTENÇA ULTRA PETITA - AUSÊNCIA DE TERMO FINAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE NESTE PONTO - LIMITAÇÃO AO PERÍODO REQUERIDO PELA AUTORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:40
Provimento
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15/01/2025 15:26
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:48
Confirmada
-
06/11/2024 09:46
Expedida/certificada
-
06/11/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 03:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 14:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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