TJMS - 1409620-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:53
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409620-07.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Manoel Antonio Apolonio Filho Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA ON LINE - SALDO DE CONTA BANCÁRIA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO SJT ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste deimpenhorabilidadea quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida emconta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta depoupançaou outros fundos de investimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/07/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/07/2024 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409620-07.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Manoel Antonio Apolonio Filho Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar um dos requisitos autorizadores para antecipação da tutela recursal, constantes do artigo 300, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se. -
20/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:19
INCONSISTENTE
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409620-07.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Manoel Antonio Apolonio Filho Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812901-78.2024.8.12.0110
Mario Correia Fonseca
Rubens Ferreira de Souza Canil
Advogado: Thiago Alberto Naranjo Policaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 15:56
Processo nº 0812665-29.2024.8.12.0110
Vinnie Roberto Rabelo
Aline Cristina Basilio Rosa
Advogado: Cynthia Renata Souto Vilela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 13:55
Processo nº 0800095-12.2024.8.12.0045
Luciana Souza da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Elaine Freire Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 12:35
Processo nº 1405154-67.2024.8.12.0000
Jose do Patrocinio Filho
Randon S.A. Implementos e Participacoes
Advogado: Luiz Epelbaum
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 09:25
Processo nº 0812604-71.2024.8.12.0110
Ana Lucia Araujo de Souza
Condominio Xv de Novembro
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2024 16:55