TJMS - 0805237-91.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 06:27
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 06:25
Transitado em Julgado em #{data}
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10/03/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 06:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0805237-91.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Simone Peres Claus - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, deixo de acolher a preliminar de falta de interesse de agir e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora Simone Peres Claus em face do Município de Dourados.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
10/02/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 13:50
Homologada a Transação
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09/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0805237-91.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Simone Peres Claus - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/01/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2022.
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24/10/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 09:43
Expedição de Carta.
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24/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:05
Recebidos os autos
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21/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 11:05
INCONSISTENTE
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20/10/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:04
INCONSISTENTE
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19/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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