TJMS - 1409755-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2024 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2024 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2024 01:11
Recebidos os autos
-
25/08/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:42
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409755-19.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Olanda de Jesus Couto da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - COMARCA DE AQUIDAUANA/MS - JUIZADOESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADO - COMPETÊNCIA RELATIVA - PARTE AUTORA PODE OPTAR PELA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se a competência para apreciar o feito é do Juízo Comum ou do Juizado Especial. 2.
A rigor, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas com valor inferior a sessenta (60) salários-mínimos (art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009). 3.
Todavia, nos termos do § 4º, do art. 2º, da Lei Federal nº 12.153, de 22/12/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), apenas no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública a competência será absoluta, de forma que, a contrario sensu, onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência do é relativa, podendo o autor optar pela Justiça Comum. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/08/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409755-19.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Olanda de Jesus Couto da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/08/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 01:02
Recebidos os autos
-
29/06/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409755-19.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Olanda de Jesus Couto da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de efeito suspensivo para apenas sobrestar, até o julgamento do presente recurso, a determinação de remessa dos autos para um dos Juizado Especiais Cíveis da Comarca de Aquidauana.
Outrossim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à agravante para o processamento do presente recurso.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
19/06/2024 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409755-19.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Olanda de Jesus Couto da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601698-28.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2024 08:07
Processo nº 0802442-44.2024.8.12.0101
Elisandra Pereira Souza de Oliveira
Municipio de Dourados
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2024 20:05
Processo nº 0803692-07.2023.8.12.0018
Lilian Borges dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 14:31
Processo nº 0803692-07.2023.8.12.0018
Lilian Borges dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 14:58
Processo nº 1409767-33.2024.8.12.0000
Maria Madalena Loureiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 11:15