TJMS - 2000440-15.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2024 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 00:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2024 01:04
Recebidos os autos
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27/06/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:03
INCONSISTENTE
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26/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000440-15.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Ana Claudia Martins Dias DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO MEDICAMENTO - ORIENTAÇÃO DO STJ NO TEMA 106 - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O laudo médico acostado aos autos de origem não deixa dúvidas quanto a necessidade da medicação, ao afirmar que inexistem outras opções de tratamento para a doença da autora. 2.
De outro norte, a incapacidade financeira da autora para arcar com os custos do medicamento está demonstrada nos autos, uma vez que encontra-se assistido pela Defensoria Pública, órgão do Estado que presta serviços jurídicos aos carentes financeiros. 3.
Ademais, segundo parecer do NAT, o medicamento está registrado na Anvisa. 4.
Assim, verifica-se que restaram preenchidos todos os requisitos previstos no Resp n. 1.657.156/RJ, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos pelo STJ. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000440-15.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Ana Claudia Martins Dias DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/06/2024 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
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12/05/2024 01:21
Recebidos os autos
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12/05/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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