TJMS - 0802271-58.2022.8.12.0004
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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09/09/2025 18:33
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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20/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição nº 753288/2025
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20/08/2025 11:02
Protocolizada Petição 753288/2025 (PET - PETIÇÃO) em 20/08/2025
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10/06/2025 00:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/06/2025
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09/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/06/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/06/2025
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05/06/2025 21:20
Não conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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29/04/2025 10:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/04/2025 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/04/2025 14:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802271-58.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Agravado: Rosenildo Pereira Advogado: Marcos Vinicius Peixer Sangueza (OAB: 24557/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802271-58.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Agravado: Rosenildo Pereira Advogado: Marcos Vinicius Peixer Sangueza (OAB: 24557/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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