TJMS - 0827287-50.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:17
Homologada a Transação
-
28/06/2024 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Abaeté de Paula Mesquita (OAB 129092/RJ), Caroline Silva Silvestri (OAB 27532/MS) Processo 0827287-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Baptista Passos - Réu: Porto Seguro Serviços e Comércio S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto iso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o proceso com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Proceso Civil, a fim de: - Declarar inexistente o débito cobrado do autor no valor de R$ 29,96, em razão do contrato de asinatura de telefone n° 883, e determinar a expedição de ofícios ao SCPC e a SERASA para que providenciem a exclusão da restrição em nome da parte autora; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a tíulo de dano moral, a quantia de R$ 5.00,0 (cinco mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Determinar à requerida que informe nos autos, no prazo de 30 dias, o procedimento para devolução do celular que, posteriormente, deverá ser devolvido pelo autor no mesmo prazo; - Tornar definitvo os efeitos da tutela antecipada (fls. 96/98). - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 5, da Lei 9.09/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:40
Homologada a Transação
-
12/05/2024 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/04/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 20:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/01/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2024 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 07:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 07:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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