TJMS - 0804849-49.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:43
INCONSISTENTE
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25/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804849-49.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sebastiao Alves Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Apelante: Cícera Alves da Silva Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - REMOÇÃO DE TRAILER COMERCIAL INSTALADO EM LOGRADOURO PÚBLICO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA REMOÇÃO - AUSÊNCIA DE NOVA AUTORIZAÇÃO - PRIMAZIA DO INTERESSE PÚBLICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O reconhecimento da obrigação de indenizar pressupõe a existência de conduta antijurídica, que tenha produzido dano, e a relação de causalidade entre o ato ilegal e o prejuízo.
II - A ocupação de área pública por meio de quiosques e de trailer é instrumentalizada por meio de termo de permissão de uso, estando, ainda, condicionada à obtenção de licença de funcionamento.
III - A remoção de trailer sem alvará de funcionamento mantido em logradouro público, com a ciência prévia e inequívoca do proprietário do equipamento, constitui exercício regular de direito da municipalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804849-49.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastiao Alves Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Apelante: Cícera Alves da Silva Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:47
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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