TJMS - 0834052-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 12:15
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 22:14
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 22:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS), Jackson da Silva Fernandes (OAB 18469/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0834052-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeziel de Carvalho Pereira - Réu: Jackson da Silva Fernandes, Jackson da Silva Fernandes, Jackson da Silva Fernandes, Jackson da Silva Fernandes, Rachel Carolina de Arruda Machado, Rachel Carolina de Arruda Machado, Rachel Carolina de Arruda Machado, Nunila Romero Saravy - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
07/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS), Jackson da Silva Fernandes (OAB 18469/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0834052-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeziel de Carvalho Pereira - Réu: Jackson da Silva Fernandes, Jackson da Silva Fernandes, Jackson da Silva Fernandes, Jackson da Silva Fernandes, Nunila Romero Saravy, Rachel Carolina de Arruda Machado, Rachel Carolina de Arruda Machado, Rachel Carolina de Arruda Machado - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 111/166. -
18/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson da Silva Fernandes (OAB 18469/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0834052-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeziel de Carvalho Pereira - Réu: Jackson da Silva Fernandes, Jackson da Silva Fernandes - Através do presente ato, fica a parte autroa intimada a recolher duas diligências do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado de citação das requeridas Rachel e Nunila, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 13:18
de Conciliação
-
30/09/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:27
Decisão ou Despacho
-
24/07/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0834052-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeziel de Carvalho Pereira - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Da leitura da petição inicial, observa-se que a parte autora requer seja declarada a rescisão do contrato de fls. 19/25, valorado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); assim como a aplicação da cláusula penal de 20% a título de honorários, em razão da rescisão contratual; e a condenação da ré ao pagamento de 1% a título de taxa de fruição do imóvel desde 08/12/2017 até a data da efetiva reintegração de posse do bem.
Ocorre que o requerente atribuiu à causa o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), valor do contrato que pretende seja rescindido, deixando de levar em conta os proveitos econômicos que pretende obter com os demais pedidos constantes à fl. 16 da inicial, nos termos do disposto no art. 292, inciso VI do CPC: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Deste modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze dias), indique com exatidão, o valor total dos pleitos, corrigindo o valor atribuído à causa e que recolha as custas remanescentes sobre o valor atualizado, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC e cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, o autor deverá juntar cópia de documento pessoal, vez que, compulsando os autos, verifica-se que não há nenhum documento pessoal do autor acostado.
Após, voltem os autos conclusos à fila de urgências. -
11/06/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 17:51
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2024 17:51
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2024 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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