TJMS - 1402797-17.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:43
Baixa Definitiva
 - 
                                            
18/07/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
18/07/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
18/07/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
26/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/06/2024 21:05
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/06/2024 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/06/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402797-17.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marilda Aparecida Ferreira Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por Marilda Aparecida Ferreira em razão da perda superveniente de seu objeto.
Adverte-se, desde logo, as partes que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se - 
                                            
25/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 23:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
24/06/2024 23:33
Prejudicado o recurso
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24/06/2024 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
24/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402797-17.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marilda Aparecida Ferreira Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. - 
                                            
21/06/2024 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
21/06/2024 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
21/06/2024 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
21/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 00:47
INCONSISTENTE
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2024 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
20/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
20/06/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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