TJMS - 0800488-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 17:27 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            16/06/2025 16:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 16:03 Transitado em Julgado em data 
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                                            03/06/2025 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2025 05:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/05/2025 06:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800488-33.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Cunha de Souza - SENTENÇA.
 
 Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 PRI.
 
 Oportunamente, arquive-se.
 
 Providências necessárias.
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                                            22/05/2025 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 15:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/05/2025 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 19:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2025 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 19:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/05/2025 12:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/05/2025 07:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/05/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 06:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800488-33.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Cunha de Souza - Intimação do exequente para que se manifeste à respeito da informação de cumprimento da obrigação pelo executado.
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                                            07/05/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 18:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 17:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/04/2025 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 03:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/03/2025 08:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/03/2025 08:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/03/2025 18:47 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 18:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 11:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/03/2025 11:15 Evolução da Classe Processual 
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                                            10/03/2025 11:14 Processo Reativado 
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                                            10/03/2025 10:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2025 11:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2025 02:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800488-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Cunha de Souza - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, INICIALMENTE rejeito a preliminar judicial da parte requerida.
 
 No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por PEDRO CUNHA DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de obter efeitos retroativos, funcionais e financeiros, do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 1.122, de 04 de fevereiro de 2021, a contar de 31 de janeiro de 2020, de acordo com o que é indubitavelmente alicerçado pela Lei Complementar Municipal n. 358/2019, fazendo jus a parte autora às respectivas diferenças salariais; 2) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe D, da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 358/2019, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe D e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde 31.01.2020 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 3) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe E, da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 358/2019, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe E (a contar de 25.01.2022) e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde fevereiro de 2022 (mês seguinte ao do aperfeiçoamento do requisito legal) até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 4) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo o segundo quinquênio a contar de 25.01.2020, com o início do pagamento financeiro devido de 26.01.2020 (dia seguinte ao do aperfeiçoamento do quinquênio laboral) até a instauração salarial pela parte ré; 5) Declarar o direito subjetivo da parte autora de contar integralmente o seu tempo de serviço na vigência normativa da Lei Complementar Federal n. 173/2020, em obediência regular das diretrizes legislativas do artigo 8º, IX, §8º e incisos, da destacada Lei Complementar Federal; 6) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 7) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/02/2025 21:56 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/02/2025 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 07:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/02/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 10:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/01/2025 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 10:12 Homologada a Transação 
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                                            21/01/2025 20:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/10/2024 18:07 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            28/06/2024 10:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/06/2024 18:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800488-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Cunha de Souza - Intimação da parte autora, para querendo, no prazo de 10(dez) dias, manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
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                                            19/06/2024 22:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/06/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 16:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/06/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2024 02:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2024 07:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2024 07:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/05/2024 22:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/05/2024 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 21:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/05/2024 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 10:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/04/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 08:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/04/2024 07:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/04/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 18:21 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 18:21 Determinada Requisição de Informações 
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                                            23/02/2024 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 15:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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