TJMS - 0800761-05.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800761-05.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: João Corrêa Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) Apelado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SUPRESSÃO DA FASE DE SANEAMENTO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - NULIDADE VERIFICADA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não ofende o princípio da dialeticidade se das razões recursais é possível delinear a pretensão recursal, ainda que pela reiteração dos mesmos argumentos da exordial.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, nadecisãodesaneamentoeorganizaçãodo processo, deverá o juiz resolver as questões processuais pendentes, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, definir a distribuição do ônus da prova, delimitar as questões de direito relevantes para adecisãodo mérito e designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
In casu, restou configurado o cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal diante daausênciade efetivosaneamentodo processo, sem a delimitação das questões de fato sobre as quais deveria recair a atividade probatória e a especificação dos meios de prova admitidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:30
Inclusão em Pauta
-
03/06/2024 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
-
21/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801191-09.2021.8.12.0032
Quino Falcetti
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Joilma Gomes dos Prazeres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2021 09:45
Processo nº 0820556-38.2023.8.12.0110
Acm Gioielli
Lairton Ivan Goncalves Ramos de Oliveira
Advogado: Rogerio de SA Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 13:40
Processo nº 0801007-66.2023.8.12.0005
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Evandir da Silva
Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 13:21
Processo nº 0801007-66.2023.8.12.0005
Evandir da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 09:20
Processo nº 1410207-29.2024.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Ambrozina Pereira Borges
Advogado: Marta do Carmo Taques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2024 09:50