TJMS - 0802744-27.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:51
INCONSISTENTE
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18/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802744-27.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Rita Araujo dos Santos Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Apelado: Youssef Dias Saleh Brahim Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656A/MS) Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Apelado: Nelson Natalino Júnior Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Advogado: Rodrigo Batista Esteves (OAB: 12104/MS) Apelado: Leticia Dias Saleh Brahim Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656A/MS) Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE DE PENHORA - IMÓVEL DADO EM GARANTIA POR FIADOR - DESNECESSIDADE DE OUTORGA PELA EMBARGANTE - CONVIVÊNCIA SOB O REGIME DA UNIÃO ESTÁVEL - MEAÇÃO - RESERVA DA QUOTA-PARTE COM BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL E NÃO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que considerado bem de família, o imóvel objeto dos autos foi dado em garantia por seu proprietário, que figurou na qualidade de fiador do contrato de locação celebrado, sendo, portanto, penhorável.
Considerando tratar-se a relação entre as partes de união estável, desnecessária a exigência de outorga uxória em relação à fiança prestada, não sendo aplicável, nesse caso, a súmula 332/STJ.
A meação da embargante deve ser garantida pela reserva de metade do valor da avaliação do bem, ou valor de arrematação, conforme determina o § 2º do artigo 843, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/07/2024 12:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:12
Inclusão em Pauta
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01/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 08:38
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802744-27.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Rita Araujo dos Santos Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Apelado: Youssef Dias Saleh Brahim Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656A/MS) Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Apelado: Nelson Natalino Júnior Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Advogado: Rodrigo Batista Esteves (OAB: 12104/MS) Apelado: Leticia Dias Saleh Brahim Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656A/MS) Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/05/2024 16:24
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:23
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:55
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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