TJMS - 0800203-59.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
-
28/08/2025 10:00
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 13:56
Emissão da Relação
-
22/08/2025 13:56
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 13:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
22/08/2025 13:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
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24/02/2025 12:07
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS) Processo 0800203-59.2024.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Carlos da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro - Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
14/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 09:05
Emissão da Relação
-
05/02/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
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04/02/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2025 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 15:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/01/2025 07:16
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS) Processo 0800203-59.2024.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Carlos da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - (...) Do dispositivo.
Ante o exposto, rejeito as preliminares e no mérito julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte Reclamante em desfavor da Reclamada, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer consistente na remoção do poste sub judice, recolocando-o fora do alinhamento da entrada de garagem do imóvel, no prazo de 60 dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$200,00, por dia, limitada em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Improcedente os demais pedidos.
Nessa fase não incide custas processuais e honorários advocatícios (art. 62 da Lei 1.071/90 e artigo 54 e 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Preclusas as vias recursais, arquive-se.
Submeto os autos à M.M.
Juiz de Direito para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) SENTENÇA:
Vistos.
Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
16/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 10:10
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 10:10
Emissão da Relação
-
16/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:59
Registro de Sentença
-
16/12/2024 17:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/12/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:58
Expedição de NULL.
-
16/12/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 18:37
Informação do Sistema
-
20/11/2024 18:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/10/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/10/2024 03:20:18, Juizado Especial Adjunto.
-
29/10/2024 13:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/10/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
14/10/2024 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS) Processo 0800203-59.2024.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Carlos da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/09/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 10:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 08:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2024 08:10
Emissão da Relação
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16/09/2024 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 09:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
12/08/2024 18:04
Cancelamento do Registro de Sentença
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08/08/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 14:10
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 17:02
Registro de Sentença
-
06/08/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/08/2024 01:36:37, Juizado Especial Adjunto.
-
05/08/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS) Processo 0800203-59.2024.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Carlos da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/07/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 13:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/07/2024 09:52
Emissão da Relação
-
29/07/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/08/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
29/07/2024 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/06/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS) Processo 0800203-59.2024.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Carlos da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/06/2024 17:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 17:53
Emissão da Relação
-
21/06/2024 09:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/06/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 09:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
13/06/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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