TJMS - 0801084-81.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 12:00
Registro de Sentença
-
08/09/2025 12:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/09/2025 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 12:00
Expedição de NULL.
-
08/09/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 12:47
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 11:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 02:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Lucas Gomes Alcamim (OAB 381641/SP) Processo 0801084-81.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vitoria Alves Moreira Viveiro - Réu: Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo proposto por Vitória Alves Moreira Viveiros em face da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul e do Centro Universitário de Santa-fé do Sul, em razão da existência de cláusula contratual de eleição de foro entre as partes (fls. 18/19).
Por conseguinte, sendo este Juízo incompetente para apreciação da lide, declaro extinta esta fase processual sem resolução do mérito, com base no art. 63 e art. 64 do Código de Processo Civil/2015.
Sem despesas, custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei Federal n. 9.099/1995.
Declaro extinta esta fase processual sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil.*****Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com resolução do mérito." -
13/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:38
Homologada a Transação
-
10/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 13:13
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 13:12
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 11:00
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Lucas Gomes Alcamim (OAB 381641/SP) Processo 0801084-81.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vitoria Alves Moreira Viveiro - Réu: Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/09/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 13:18
de Instrução e Julgamento
-
26/08/2024 14:24
de Conciliação
-
26/08/2024 09:59
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0801084-81.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vitoria Alves Moreira Viveiro - Decisão fls. 15-16:"...Diante do exposto, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Inclua-se em pauta audiência preliminar e, após, cite-se. Às providências e intimações necessárias..."**********Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/06/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
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29/05/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:48
Tutela Provisória
-
24/05/2024 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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