TJMS - 0814897-84.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:29
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814897-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelada: Elza Antônio dos Santos Amorim DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO PARTICULAR - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, qualquer pessoa física ou jurídica que utilize dinheiro público deverá realizar a devida prestação de contas, desse modo somente após a apresentação de documentos hábeis a comprovar que os valores foram de fato utilizados para custeio da cirurgia é que se poderá realizar a extinção do processo, desse modo não há que se falar em extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO 1º VOGAL, APÓS O RELATOR RETIFICAR O SEU VOTO. -
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/06/2024 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:12
Conclusos para decisão
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28/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/05/2024 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:20
Inclusão em Pauta
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15/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 13:32
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2024 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:15
Distribuído por prevenção
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23/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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