TJMS - 1410472-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 06:46
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:31
INCONSISTENTE
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17/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410472-31.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dircemara Martinelli Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Agravado: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Advogada: ANA LETÍCIA BARROS MONTEIRO (OAB: 27037/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO INVERTIDA - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO EM DESCONFORMIDADE AO TÍTULO - HOMOLOGAÇÃO INDEVIDA -JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES ATUALIZADOS DAS PRESTAÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO COMANDO DO TÍTULO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os juros de mora devem incidir sobre o valor atualizado da dívida existente entre as partes, considerando que o cálculo da correção monetária apenas recompõe o valor da moeda, e os juros devem ser calculados para compensar o credor pelo atraso do pagamento.
II - Verificada a inobservância dos comandos contidos no título judicial para cálculo da correção monetária e juros moratórios incidentes sobre as prestações devidas, descabida a homologação dos cálculos apresentados pelo devedor.
Decisão reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:55
Inclusão em Pauta
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30/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410472-31.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dircemara Martinelli Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Agravado: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Advogada: Juliana Rondon (OAB: 12941/MS) Advogada: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Compulsando os autos verifica-se que o agravado é autarquia municipal, gozando de prazo em dobro para suas manifestações, nos termos do art. 183, caput, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, retifique-se a certidão de fl. 111 e aguarde-se em cartório o decurso do prazo para contraminuta.
Cumpra-se. -
25/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
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28/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410472-31.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dircemara Martinelli Advogado: Gustavo Peixoto Machado (OAB: 7319/MS) Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Agravado: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Advogada: Juliana Rondon (OAB: 12941/MS) Advogada: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Pelo exposto, recebo o presente recurso unicamente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que apresente resposta ao presente recurso, no prazo legal.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:23
INCONSISTENTE
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2024 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:08
Distribuído por prevenção
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26/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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