TJMS - 0801085-22.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:16
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801085-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria do Socorro Alves dos Santos Advogado: Tiago de Souza Santos (OAB: 26983/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E REPASSE DE VALORES VIA TED COMPROVADOS - DESCONTOS LÍCITOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o julgamento da lide é fundamentado com as provas existentes e que são suficientes ao julgamento da lide.
Se a instituição bancária trouxe aos autos prova da contratação pelo consumidor, onde consta de forma expressa tratar-se de empréstimo consignado comprovando o negócio jurídico estabelecido, bem como a disponibilização dos valores, os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são lícitos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801085-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria do Socorro Alves dos Santos Advogado: Tiago de Souza Santos (OAB: 26983/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/06/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:21
INCONSISTENTE
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801085-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria do Socorro Alves dos Santos Advogado: Tiago de Souza Santos (OAB: 26983/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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