TJMS - 0803583-41.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:09
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:21
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 13:53
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 13:58
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 08:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/04/2025 08:44
Prazo em Curso
-
01/04/2025 08:30
Transitado em Julgado em data
-
02/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:35
Prazo em Curso
-
27/01/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0803583-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kris Maria Sosa Rivas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
ANTE AO EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, efetuado por Kris Maria Sosa Rivas em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de condenar a parte Autora nas verbas sucumbenciais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91 (isenção de despesas), além de que é beneficiária da gratuidade da justiça (p. 38).
Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento dos honorários adiantados pelo INSS ao perito, conforme fundamentação supra.
Diante do Termo de Cooperação Mútua entre o TJMS e o Estado de Mato Grosso do Sul sob o nº 03.072/2020, o qual dispõe que se o valor da perícia não exceder o montante previsto para o ato fixado na Resolução nº 232 do CNJ, será expedido o RPV, sem maiores formalidades, e considerando que o valor da perícia médica fixado em referida Resolução é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo o juiz ultrapassar o limite fixado em até 05 vezes, estando portanto, os honorários de acordo com referida Resolução, já que fixados em R$ 1000,00 (mil reais), com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo RPV para pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Efetuado o pagamento dos honorários periciais, expeça-se guia de levantamento em favor do INSS.
Dê-se ciência à Procuradoria do Estado da condenação dos honorários periciais.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:00
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 13:00
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 12:59
Emissão da Relação
-
22/01/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:53
Registro de Sentença
-
22/01/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:24
Prazo em Curso
-
08/11/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0803583-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kris Maria Sosa Rivas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias, impugnar a contestação ofertada. -
07/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 19:10
Prazo em Curso
-
06/11/2024 19:09
Emissão da Relação
-
06/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
02/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:40
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 09:40
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/10/2024 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 18:51
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0803583-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kris Maria Sosa Rivas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se as partes para que no prazo legal manifestem-se do laudo pericial apresentado -
24/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:29
Emissão da Relação
-
23/10/2024 08:17
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:08
Prazo em Curso
-
27/09/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 11:42
Prazo em Curso
-
26/09/2024 13:39
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 22:48
Emissão da Relação
-
02/09/2024 22:47
Juntada de NULL
-
15/07/2024 13:24
Prazo em Curso
-
15/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 08:13
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 13:48
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 11:59
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0803583-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kris Maria Sosa Rivas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se as partes da designação de pericia para o dia 19/09/2024 às 08h:45m com a perita Carla Bongiovanni , à Avenida Presidente Vargas, 1695, sala 909, Dourados/MS -
01/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 12:59
Emissão da Relação
-
27/06/2024 13:32
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 13:39
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 15:44
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:12
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 11:25
Prazo em Curso
-
02/05/2024 08:59
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 16:48
Prazo em Curso
-
29/04/2024 16:48
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 12:40
Prazo em Curso
-
17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2024.
-
06/02/2024 13:22
Prazo em Curso
-
01/02/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 12:49
Prazo em Curso
-
09/01/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:28
Prazo em Curso
-
29/11/2023 18:28
Documento Digitalizado
-
21/11/2023 09:32
Prazo em Curso
-
14/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
23/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 13:22
Emissão da Relação
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13/09/2023 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2023 14:51
Informação do Sistema
-
03/04/2023 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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