TJMS - 0809288-54.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:00
INCONSISTENTE
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19/08/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809288-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Apelante: Neuraci Batista de Alencar Advogado: Gustavo Lopes Martins (OAB: 26215/MS) Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Apelado: Neuraci Batista de Alencar Advogado: Gustavo Lopes Martins (OAB: 26215/MS) Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - CONTRATO FORMALIZADO DE FORMA ELETRÔNICA, POR BIOMETRIA FACIAL, COM INFORMAÇÕES DE RESIDÊNCIA E TELEFONE INCONSISTENTES COM ÀQUELAS DA AUTORA - SUSPEITA DE FRAUDE - CONSUMIDORA QUE TENTOU DEVOLVER O VALOR ASSIM QUE NOTIFICADA DA SUA DISPONIBILIZAÇÃO E REALIZOU RECLAMAÇÃO NO PROCON - DEPÓSITO DA QUANTIA DISPONIBILIZADA EM JUÍZO - PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO - CONTRATO DECLARADO INEXISTENTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
Não é razoável presumir que houve a contratação de um empréstimo em que o consumidor, no momento posterior em que confirmado a disponibilização dos valores, tenta desfazer o negócio jurídico e devolver a quantia lhe transferida.
Ainda que a fraude ocorrida com a requerente não tenha sido proveniente da instituição financeira em si, as circunstâncias da lide demonstram que a requerida assumiu o risco de participar de tal fraude ao permitir a contratação de empréstimo bancário de pessoa idosa e beneficiária do INSS através de correspondente bancário e por meio eletrônico, de forma que a responsabilidade pelo fortuito também é do banco.
Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido na conta corrente da parte autora, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a repetição em dobro só deve ocorrer perante inequívoca prova de má-fé do fornecedor de produtos e serviços.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Recurso do réu desprovido.
Recurso da autora desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809288-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Apelante: Neuraci Batista de Alencar Advogado: Gustavo Lopes Martins (OAB: 26215/MS) Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Apelado: Neuraci Batista de Alencar Advogado: Gustavo Lopes Martins (OAB: 26215/MS) Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
15/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/07/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809288-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Apelante: Neuraci Batista de Alencar Advogado: Gustavo Lopes Martins (OAB: 26215/MS) Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Apelado: Neuraci Batista de Alencar Advogado: Gustavo Lopes Martins (OAB: 26215/MS) Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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