TJMS - 1417732-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 17:20
Baixa Definitiva
-
10/03/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2023 11:08
Recebidos os autos
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22/01/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica
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13/01/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417732-33.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Reg.
Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravado: Plinio Medeiros Junior Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB: 6675/MS) Advogado: Gustavo de Souza Thomaz (OAB: 19025/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO QUANTO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ATUAL QUE ENSEJA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conquanto a parte seja detentora de remuneração de substancial expressão pecuniária como servidor público aposentado, auferindo mensalmente importância consideravelmente mitigada em razão dos descontos compulsórios e voluntários implantados em sua folha de pagamento, que culminaram com o comprometimento do equilíbrio da sua economia doméstica, é passível de ser qualificada como juridicamente pobre e agraciada com a justiça gratuita, porquanto o que sobeja na aferição da sua capacidade financeira é o que lhe resta líquido do que percebe, a qual encontra-se em grande parte comprometida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
12/01/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 10:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2023 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
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11/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 11:45
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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