TJMS - 0800669-49.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:00
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 12:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800669-49.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sandra Regina de Almeida dos Santos Advogada: Luciana Vieira Pereira (OAB: 25735/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE BANCÁRIA.
GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL.
MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS ATÍPICAS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MATERIAIS.
ART. 14 DO CDC.
FORTUITO INTERNO.
PARCIAL PROVIMENTO.
Correntista, vítima de golpe de engenharia social, foi induzida a fornecer dados sensíveis a suposto agente bancário, o que ensejou movimentações vultosas em sua conta, por terceiros estranhos à relação contratual, com realização de Pix, TEDs e empréstimos sucessivos no mesmo dia, em curto intervalo de tempo.
Demonstrado que as operações destoam completamente do perfil da consumidora e foram processadas em sequência, sem qualquer mecanismo eficaz de bloqueio, alerta ou verificação por parte da instituição financeira, impõe-se reconhecer a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.
Aplicação do entendimento consolidado no STJ (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479), segundo o qual a responsabilidade da instituição financeira é objetiva diante de defeitos na segurança dos serviços bancários, ainda que se trate de fraude perpetrada por terceiro.
Afastado o pedido de indenização por danos morais, por ausência de lesão extrapatrimonial qualificada.
Recurso parcialmente provido.
Sucumbência recíproca.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Fábio Possik Salamene, vencidos em parte o Relator e o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
06/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:19
Provimento em Parte
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30/04/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800669-49.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sandra Regina de Almeida dos Santos Advogada: Luciana Vieira Pereira (OAB: 25735/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:55
Inclusão em pauta
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16/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 18:06
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 18:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Renata Cristina Marques Barros (OAB 24114/MS) Processo 0800467-77.2021.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR (SICOOB UNIQUE BR) - Manifeste-se a parte autora.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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