TJMS - 0000762-62.2018.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:24
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 12:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Ministério Público Estadual, Yuri Santana Pereira Processo 0000762-62.2018.8.12.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Yuri Santana Pereira - O Ministério Público possui legitimidade prioritária para execução da pena de multa, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3150.
Vejamos: Ementa: Execução penal.
Constitucional.
Ação direta de inconstitucionalidade.
Pena de multa.
Legitimidade prioritária do Ministério Público.
Necessidade de interpretação conforme.
Procedência parcial do pedido. 1.
A Lei nº 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição Federal. 2.
Como consequência, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. 3.
Por ser também dívida de valor em face do Poder Público, a multa pode ser subsidiariamente cobrada pela Fazenda Pública, na Vara de Execução Fiscal, se o Ministério Público não houver atuado em prazo razoável (90 dias). 4.
Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 51 do Código Penal, explicitar que a expressão aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição, não exclui a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal.
Fixação das seguintes teses: (i) O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal; (ii) Caso o titular da ação penal, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980.(ADI 3150, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019) Referido julgado ainda fixou que apenas após o decurso de 90 dias exsurge a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública Estadual.
Portanto, aguarde-se o prazo de 90 dias e, permanecendo a inércia do Parquet, oficie-se a Procuradoria-Geral do Estado com as informações necessárias à inscrição e posterior execução da dívida, conforme decisão exarada no Pedido de Providências nº 126.122.0014/2019. Às providências e intimações necessárias. -
10/01/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 14:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/10/2022 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:35
Evolução da Classe Processual
-
28/01/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2021 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2021 14:00
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/08/2021 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2021 18:35
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 18:26
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 17:58
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2021 17:58
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2021 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2021 14:52
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2021 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/06/2021 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2021 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2021 13:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/03/2021 15:10
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 15:10
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2021 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2021 15:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/01/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
11/01/2021 22:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 17:02
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 16:02
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2020 16:02
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2020 16:02
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2020 16:02
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2020 16:02
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2020 16:02
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2020 16:01
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2020 16:01
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2020 12:35
Recebidos os autos
-
11/09/2020 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2020 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2020 14:33
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2020 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2020 16:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/08/2020 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2020 16:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/08/2020 15:37
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2020 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2020 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2020 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2020 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2020 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2020 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 15:33
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2020 15:33
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2020 11:50
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2020 10:27
Recebidos os autos
-
22/04/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2020 17:50
Recebidos os autos
-
01/04/2020 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2020 17:39
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2020 17:39
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2020 17:38
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2020 17:38
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2020 17:38
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2020 17:38
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2020 17:37
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2020 17:37
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2020 14:56
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2020 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2020 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2020 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2020 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2020 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2020 18:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/03/2020 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2020 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2020 18:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2019 17:58
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2019 13:35
Recebidos os autos
-
06/09/2019 13:35
Recebida a denúncia
-
10/04/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 07:27
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 14:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
13/02/2019 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2019 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2018 16:44
Recebidos os autos
-
27/11/2018 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2018 14:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/11/2018 14:52
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2018 14:52
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2018 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 17:28
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
18/10/2018 15:47
Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:47
Recebida a denúncia
-
16/10/2018 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2018 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2018 11:51
Recebidos os autos
-
16/10/2018 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2018 17:55
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2018 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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