TJMS - 0804137-89.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:18
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/08/2025 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 13:55
Emissão da Relação
-
01/08/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 17:29
Prazo em Curso
-
08/07/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 13:37
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0804137-89.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Vistos, etc. 1.
Defiro o requerimento retro.
Procedam à consulta de endereços da parte requerida via Infojud e SisBajud. 2.
Sem prejuízo da providência supra, valerá a presente como autorização judicial ao autor e ao advogado constituído para, em 15 dias, solicitar, e juntar aos autos, o endereço da parte requerida relativamente a este processo, diretamente em órgãos públicos, concessionárias de serviços e sociedades empresárias privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e instituições bancárias. 3.
Com as respostas, e havendo endereços ainda não diligenciados, procedam-se tentativas de citação em todos os novos endereços localizados, o que deverá ser certificado. 4.
Caso o AR de citação via postal seja devolvido com as observações "ausente" ou "não procurado", expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal nos respectivos endereços. 5.
Frustradas todas as tentativas de citação, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 dias dar andamento no feito. Às providências.
Intimem-se. -
08/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:06
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:04
Emissão da Relação
-
19/12/2024 14:40
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 10:17
Prazo em Curso
-
22/10/2024 05:17
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 05:16
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:42
Prazo em Curso
-
17/09/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:59
Prazo em Curso
-
04/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 13:19
Emissão da Relação
-
30/08/2024 13:49
Juntada de NULL
-
22/07/2024 18:02
Prazo em Curso
-
19/07/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 18:32
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 14:11
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0804137-89.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
01/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 18:18
Emissão da Relação
-
28/06/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:35
Juntada de NULL
-
26/06/2024 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/06/2024 15:41
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 13:08
Emissão da Relação
-
08/05/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/04/2024 17:22
Prazo em Curso
-
15/04/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 14:25
Emissão da Relação
-
11/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/04/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 12:35
Emissão da Relação
-
04/04/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 18:32
Prazo em Curso
-
06/03/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2024 17:40
Autos preparados para expedição
-
22/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:29
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 13:41
Emissão da Relação
-
08/01/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 19:06
Prazo em Curso
-
14/12/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2023 16:18
Autos preparados para expedição
-
13/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 17:34
Emissão da Relação
-
06/11/2023 15:15
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 15:15
Juntada de NULL
-
31/10/2023 12:21
Prazo em Curso
-
25/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 18:44
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2023 17:57
Autos preparados para expedição
-
06/09/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2023 08:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2023 14:57
Prazo em Curso
-
31/08/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 17:51
Emissão da Relação
-
30/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2023 14:03
Prazo em Curso
-
23/08/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 13:18
Emissão da Relação
-
21/08/2023 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 17:40
Prazo em Curso
-
10/07/2023 15:43
Prazo em Curso
-
10/07/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 17:35
Prazo em Curso
-
02/06/2023 10:32
Prazo em Curso
-
29/05/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 10:38
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2023 10:20
Autos preparados para expedição
-
22/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 12:35
Prazo em Curso
-
17/05/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 15:22
Emissão da Relação
-
12/05/2023 17:50
Documento Digitalizado
-
12/05/2023 17:50
Juntada de NULL
-
24/04/2023 07:39
Prazo em Curso
-
20/04/2023 18:53
Prazo em Curso
-
18/04/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2023 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/04/2023 13:23
Autos preparados para expedição
-
13/04/2023 13:21
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 12:47
Autos preparados para expedição
-
11/04/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/04/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2023 15:07
Emissão da Relação
-
03/04/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 15:27
Prazo em Curso
-
27/02/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2023 15:29
Prazo em Curso
-
13/01/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 15:22
Emissão da Relação
-
11/01/2023 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2022 13:22
Autos preparados para expedição
-
18/10/2022 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2022 17:37
Recebida petição inicial
-
14/10/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/10/2022 15:01
Informação do Sistema
-
10/10/2022 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2022 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/10/2022 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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