TJMS - 0000314-85.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:39
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:02
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
03/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 08:08
Emissão da Relação
-
17/07/2025 10:56
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
02/07/2025 12:36
Prazo em Curso
-
02/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 18:27
Emissão da Relação
-
26/06/2025 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 13:12
Prazo em Curso
-
06/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:39
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:06
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0000314-85.2023.8.12.0015 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Maurício Campos de Jesus - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 205-206, cujo teor segue transcrito: "Oportuno esclarecer que o atual Direito Processual Civil é extremamente formalista, principalmente no tocante à reforma das decisões judiciais.
Partindo de tal constatação, assenta-se o postulado de que uma decisão, mesmo interlocutória, somente pode ser reformada através de recurso especificado legalmente, e que o juiz, já tendo entregue a prestação jurisdicional, não pode mais rever o que decidiu.
Nesse imperativo é que se inserem os artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil, que estabelecem: "Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. (...) Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." Há que se atentar para a ordem legal entre as atividades processuais.
De fato, o propósito do legislador, ao disciplinar o processo, é imprimir maior precisão na condução da atividade processual, a fim de tornar possível a definição dos direitos postos em debate e assegurar-lhes rápida satisfação.
Para atender a esses objetivos, o legislador lança mão de vários institutos, dentre os quais avulta a preclusão.
Na realidade, afora extinguir um ônus processual, a preclusão impede, de igual modo, que se discutam questões não trazidas a juízo no momento próprio (preclusão temporal), já discutidas (preclusão consumativa) ou incompatíveis com outras já debatidas (preclusão lógica), consistindo num elemento impeditivo da atividade das partes (NCPC, art. 507).
Conquanto a preclusão tenha como destinatário as partes, há um tipo de preclusão aplicável ao juiz, que é a chamada preclusão pro judicato, em razão da qual se veda ao magistrado a reapreciação de matérias já decididas (NCPC, art. 505).
Logo, proferida decisão sobre determinada questão, é vedado ao juiz reexaminá-la em virtude da preclusão pro judicato.
As questões decididas somente poderão ser reapreciadas pelo respectivo tribunal em eventual recurso que venha a ser interposto pela parte interessada.
Diante da preclusão pro judicato, não há como se permitir a revisão da decisão, motivo pelo qual deixo de apreciar o pedido de realização de audiência de conciliação de f. 203-204.
No tocante ao pedido de suspensão do feito, este também deve ser indeferido, visto que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 313 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Às providências. -
01/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 13:52
Emissão da Relação
-
29/04/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:09
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 13:25
Emissão da Relação
-
18/02/2025 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:48
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0000314-85.2023.8.12.0015 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Maurício Campos de Jesus - Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, apara requerer o que entender de direito. -
13/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 15:37
Emissão da Relação
-
17/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 15:56
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/12/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 12:19
Prazo em Curso
-
12/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:49
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 10:38
Prazo em Curso
-
06/11/2024 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
31/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:01
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0000314-85.2023.8.12.0015 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Maurício Campos de Jesus - Intima-se a parte autora acerca da REDESIGNAÇÃO da audiência de conciliação para o dia 11/12/2024 Hora 15:30, conforme certidão de fls.134.
Bem como para se manifestar das juntadas de AR´s negativos de fls.121, 123-132. -
24/10/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 18:23
Prazo em Curso
-
23/10/2024 18:23
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 15:30
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 15:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 15:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 15:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/10/2024 15:21
Emissão da Relação
-
23/10/2024 15:19
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 03:30:00, 2ª Vara.
-
23/10/2024 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 18:57
Prazo em Curso
-
30/09/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 18:47
Prazo em Curso
-
19/09/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:42
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:33
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 12:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 12:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 12:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 12:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 12:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2024 12:14
Emissão da Relação
-
19/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 03:30:00, 2ª Vara.
-
12/09/2024 11:32
Prazo em Curso
-
11/09/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:47
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 00:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/08/2024 15:47
Manifestação do Ministério Público
-
26/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:23
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0000314-85.2023.8.12.0015 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Maurício Campos de Jesus - Intimação das partes acerca da proposta do perito apresentada às fl. 71/73, no prazo de 15 dias. -
20/08/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 09:42
Emissão da Relação
-
19/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:49
Prazo em Curso
-
15/08/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 17:48
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:05
Prazo em Curso
-
15/08/2024 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:27
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 13:56
Retificação de Classe Processual
-
05/07/2024 13:07
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0000314-85.2023.8.12.0015 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maurício Campos de Jesus - Intime-se o requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar alvará atualizado para pesquisa mineral.
Destituo o perito anteriormente nomeado, em atenção à certidão de f. 61.
Para realização da perícia, nomeio como perito judicial a empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, que poderá se valer de peritos auxiliares para realização da prova.
Intime-se a empresa nomeada para, em 15 dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, conforme estabelecido às f. 19.
Intime-se o Município de Miranda e a União para, no prazo de cinco dias, informarem se possuem interesse no feito.
Dê vista dos autos ao Ministério Público para informar ser irá atuar no feito.
Mantenho as demais determinações de f. 19. Às providências.
Intime-se. -
01/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 09:11
Emissão da Relação
-
27/06/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:23
Prazo em Curso
-
15/12/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2023 12:49
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:13
Prazo em Curso
-
24/10/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 11:39
Emissão da Relação
-
23/10/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/10/2023 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/10/2023 09:34
Prazo em Curso
-
04/10/2023 13:43
Prazo em Curso
-
03/10/2023 13:17
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 17:04
Prazo em Curso
-
24/04/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
16/04/2023 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/04/2023 17:10
Informação do Sistema
-
12/04/2023 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/04/2023 16:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:43
Documento Digitalizado
-
12/04/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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