TJMS - 0801525-13.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
-
21/08/2025 07:23
Prazo em Curso
-
21/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:10
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:04
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 11:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2025 11:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/11/2024 12:04
Informação do Sistema
-
09/11/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/10/2024 08:23
Prazo em Curso
-
03/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0801525-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simoni Soares de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A, PKL One Participacoes S.A., BrasilCard Administradora de Cartões LTDA - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
30/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 18:14
Emissão da Relação
-
10/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Apelação
-
23/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:17
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0801525-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simoni Soares de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A, PKL One Participacoes S.A., BrasilCard Administradora de Cartões LTDA - Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, para aclarar a sentença da seguinte maneira: "3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS do autor para condenar as rés PKL ONE PARTICIPACOES S.A e BANCO DO BRASIL S.A a se absterem de realizar descontos referentes aos empréstimos consignados em limite superior a 40% da remuneração bruta do servidor, na forma do disposto no artigo 16 do Decreto municipal n° 2.94 de 23 de março de 2023, sob pena de incidir em multa equivalente a cada desconto efetuado em descumprimento desta decisão, limitado a R$ 50.00,00.
Saliente-se que deve ser observada a ordem cronológica dos contratos firmados, com a suspensão das prestações dos empréstimos mais recentes que somados excederem tal limite, aguardando-se a amortização dos mais antigos.
Condeno as rés ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Proceso Civil.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à ré VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Proceso Civil.
As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC. " -
20/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 18:35
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 10:29
Emissão da Relação
-
08/08/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:10
Registro de Sentença
-
08/08/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 06:52
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0801525-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simoni Soares de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A, PKL One Participacoes S.A., BrasilCard Administradora de Cartões LTDA - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para condenar as partes rés a se absterem de realizar descontos referentes aos empréstimos consignados em limite superior a 40% da remuneração bruta da servidora, na forma do disposto no artigo 16 do Decreto municipal n° 2.944 de 23 de março de 2023, sob pena de incidir em multa equivalente a cada desconto efetuado em descumprimento desta decisão, limitado a R$ 50.000,00.
Saliente-se que deve ser observada a ordem cronológica dos contratos firmados, com a suspensão das prestações dos empréstimos mais recentes que somados excederem tal limite, aguardando-se a amortização dos mais antigos Por fim, condeno os demandados ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. -
18/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 10:22
Emissão da Relação
-
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:53
Registro de Sentença
-
11/07/2024 15:53
Procedência
-
10/07/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 08:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
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05/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 06:59
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0801525-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simoni Soares de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A, PKL One Participacoes S.A., BrasilCard Administradora de Cartões LTDA - 7.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especifcando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justifcativa de pertinência e necesidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
27/06/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 13:44
Emissão da Relação
-
26/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 07:14
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 18:56
Emissão da Relação
-
10/06/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:51
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 07:44
Prazo em Curso
-
06/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 12:12
Emissão da Relação
-
04/06/2024 09:23
Informação do Sistema
-
03/06/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:59
Prazo em Curso
-
20/05/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 10:46
Prazo em Curso
-
26/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 18:05
Prazo em Curso
-
26/04/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 18:46
Emissão da Relação
-
25/04/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 15:08
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
24/04/2024 16:16
Prazo em Curso
-
22/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2024 11:06
Emissão da Relação
-
18/04/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 15:52
Tutela Provisória
-
17/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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