TJMS - 0805285-38.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:45
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 08:32
Arquivado Provisoriamente
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tales Luis Tomaluski (OAB 76089RS) Processo 0805285-38.2022.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Zenir Disarz Presentes e Decoracoes Eireli - 01.
Defiro o requerimento retro.
SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 02.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 03.
CUMPRA-SE. Às providências. -
07/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tales Luis Tomaluski (OAB 76089RS) Processo 0805285-38.2022.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Zenir Disarz Presentes e Decoracoes Eireli - Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, para que, em cinco dias, indique quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora, com os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou, caso não os tenha, justifique a situação de escassez de recursos alegada, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, que importará aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução (Art. 774, V, CPC). 2.
Ante a ausência de pagamento do débito e garantia da execução, defiro o pedido retro, com fulcro no art. 782, §§ 3º, do CPC.
Expeça-se certidão para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, mediante pagamento das despesas necessárias junto ao respectivo órgão de proteção ao crédito, por parte da credora, em razão do débito ora reivindicado, bem como informe ao Juízo acerca da efetivação da medida, no prazo de quinze dias.
Intime-se. -
22/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tales Luis Tomaluski (OAB 76089RS) Processo 0805285-38.2022.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Zenir Disarz Presentes e Decoracoes Eireli - Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens pasíveis de penhora, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, inciso II, do -
19/07/2024 23:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:12
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Tales Luis Tomaluski (OAB 76089RS) Processo 0805285-38.2022.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Zenir Disarz Presentes e Decoracoes Eireli - Vistos, etc. 01.
Indefiro o pedido de envio de ofício ao Banco Central do Brasil, para consulta ao ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS-Bacen) porquanto a pesquisa Sisbajud, já realizada nos autos, abarca todas as instituições financeiras que necessitam autorização do Bacen para operar, o que abarca as Fintechs, e também o Cadastro de Clientes e Relacionamentos do Sistema Financeiro Nacional, CCS.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de dez dias. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
27/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/06/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/05/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:15
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 15:14
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 18:31
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2023 02:50
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:59
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 16:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2023 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2023 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2023 21:29
Apensado ao processo numero do processo
-
08/01/2023 21:29
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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