TJMS - 0830950-09.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:22
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830950-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Sonia Aparecida Santos da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) EMENTA:Direito Processual Civil.
Produção antecipada de provas.
Exibição de documentos bancários.
Interesse de agir.
Prévio requerimento administrativo.
Tema 648/STJ.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse de agir na ação de produção antecipada de provas.
A parte autora pleiteava a exibição de documentos bancários relacionados a contratos firmados com a instituição financeira, sem comprovar o envio de prévio requerimento administrativo válido.
II.
Questões em discussão: 2.
A questão principal em discussão consiste em: (i) verificar se a ausência de comprovação de requerimento administrativo válido impede a configuração de interesse de agir; e (ii) analisar a validade de notificação enviada por e-mail sem comprovação de recebimento ou leitura.
III.
Razões de decidir: 3.
Conforme entendimento consolidado no Tema 648/STJ, a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários exige demonstração de relação jurídica entre as partes, prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável e pagamento dos custos do serviço, quando aplicável. 4.
No caso concreto, a parte autora não apresentou prova suficiente de envio e recebimento de notificação administrativa válida.
A documentação apresentada (fls. 26-30) não atende aos requisitos legais para comprovar resistência injustificada da instituição financeira. 5.
Notificação enviada por e-mail, sem confirmação de recebimento ou leitura, não cumpre o requisito de validade, conforme jurisprudência consolidada.
IV.
Dispositivo e tese: 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A ausência de prévio requerimento administrativo válido inviabiliza a configuração do interesse de agir em ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos bancários. 2.
Notificação enviada por e-mail, sem comprovação de recebimento ou leitura, não é suficiente para preencher os requisitos de prévio pedido administrativo." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:22
Não-Provimento
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16/12/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830950-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sonia Aparecida Santos da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:54
Inclusão em pauta
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12/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830950-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Sonia Aparecida Santos da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 12:36
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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