TJMS - 0801144-96.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 19:56
Prazo em Curso
-
18/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
F. 143-146: intime-se a parte ré para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o autor, pelo mesmo prazo.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 05:34
Emissão da Relação
-
30/07/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:17
Prazo em Curso
-
03/07/2025 09:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2025 14:34
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
01/07/2025 16:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/06/2025 16:10
Juntada de NULL
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 16:10
Juntada de NULL
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 21:43
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:28
Prazo em Curso
-
02/06/2025 14:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Marques Santos (OAB 12359/MS) Processo 0801144-96.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson José da Costa - Réu: Deodápolis Amidos Ltda, Grazielli Mendes - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/07/2025 Hora 14:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
20/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 11:03
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 10:49
Emissão da Relação
-
29/04/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/04/2025 16:36
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
09/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 02:20:00, 2ª Vara.
-
18/03/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Marques Santos (OAB 12359/MS) Processo 0801144-96.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson José da Costa - Réu: Deodápolis Amidos Ltda - Fica o autor intimado, para efetuar o recolhimento COMPLEMENTAR da diligência do oficial de justiça referente à 08 quilômetros, cuja guia de pagamento poderá ser emitida através do portal e-SAJ no site www.tjms.jus.br, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento, para expedição do mandado e que seja encaminhado para cumprimento, no prazo de cinco dias.
Fica, ainda, o autor intimado de que decorrido o prazo sem comprovação do pagamento da diligência do Oficial de Justiça, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano, findo o qual, será arquivado independentemente de nova intimação. -
13/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:38
Emissão da Relação
-
11/03/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/03/2025 10:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 09:38
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 10:46
Prazo em Curso
-
06/03/2025 10:44
Emissão da Relação
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Marques Santos (OAB 12359/MS) Processo 0801144-96.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson José da Costa - Defiro o pleito deduzido à f. 72.
Autorizo o parcelamento das custas iniciais remanescentes.
Intime-se. Às providências.
ATO ORDINÁRIO: Guias disponiveis às fls.74-83. -
01/03/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 08:10
Emissão da Relação
-
26/02/2025 13:05
Parcelamento de Custas Iniciado
-
26/02/2025 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 13:01
Parcelamento de Custas Cancelado
-
25/02/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Marques Santos (OAB 12359/MS) Processo 0801144-96.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson José da Costa - Aguardando parte autora, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento das guias de fls.40-49. -
10/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 11:11
Emissão da Relação
-
13/01/2025 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2024 18:18
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 04:40:00, 2ª Vara.
-
11/12/2024 17:04
Prazo em Curso
-
11/12/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:24
Recebida petição inicial
-
10/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:24
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 12:32
Emissão da Relação
-
23/11/2024 14:15
Informação do Sistema
-
23/11/2024 14:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/11/2024 14:10
Retificação de Classe Processual
-
24/10/2024 14:57
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Marques Santos (OAB 12359/MS) Processo 0801144-96.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edilson José da Costa - Diante do exposto, defiro o pleito do requerente, determinando a conversão desta execução para o rito do procedimento comum.
Retifique-se o cadastro do processo no SAJ.
Após, intime-se a parte autora para que, querendo, emende a inicial, adequando-a ao rito da ação de cobrança, sob pena de extinção; prazo: 15 dias.
Oportunamente, conclusos (fila de iniciais). -
18/10/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 22:39
Emissão da Relação
-
16/10/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 19:00
Proferida decisão interlocutória
-
10/10/2024 22:58
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:22
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Marques Santos (OAB 12359/MS) Processo 0801144-96.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edilson José da Costa - Exectdo: Deodápolis Amidos Ltda - Fls. 53: "Intime-se a parte autora para que junte aos Autos a integralidade do contrato, em especial a primeira folha (fl.12); prazo: 15 dias.
Ademais, no mesmo prazo, deverá esclarecer os cálculos e trazer aos Autos todas as notas fiscais de compra ou comprovante de entrega da mercadoria junto ao executado, eis que percebe-se a inexistência de vários comprovantes ao se cotejar os existentes nos Autos e as supostas pesagens (fls. 22/25).
Oportunamente, conclusos (fila de iniciais)." -
17/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 10:08
Emissão da Relação
-
13/09/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 17:38
Recebida petição inicial
-
11/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2024 18:26
Prazo em Curso
-
16/08/2024 18:22
Parcelamento de Custas Iniciado
-
16/08/2024 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2024 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2024 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2024 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2024 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2024 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 19:12
Emissão da Relação
-
22/07/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 18:10
Proferida decisão interlocutória
-
22/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:21
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Marques Santos (OAB 12359/MS) Processo 0801144-96.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edilson José da Costa - Exectdo: Deodápolis Amidos Ltda - Fls. 29: "A Constituição Federal dispõe que será prestada a assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem a hipossuficiência financeira: Art. 5º.
LXXIV O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A condição de hipossuficiência financeira não está demonstrada nos autos.
Ademais, os valores das negociações com a executada alegados pela exequente são incompatíveis com a situação de hipossuficiência narrada.
Deste modo, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar documentos atualizados para comprovar a condição financeira, tais como: contas de energia, comprovante de inexistência de imóveis no CRI desta Comarca, automóveis e semoventes, extratos bancários, três últimas declarações de imposto de renda.
Caso não sejam juntados os documentos elencados acima, a parte deverá recolher as custas e despesas do processo, no mesmo prazo acima, sob pena de cancelamento da distribuição.
Oportunamente, conclusos na fila de iniciais.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias." -
27/06/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 10:40
Emissão da Relação
-
25/06/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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