TJMS - 0810689-54.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 09:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 09:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 09:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:08
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810689-54.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:20
Publicação
-
23/04/2025 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 16:08
Recurso Especial
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16/04/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:06
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810689-54.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 08:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 08:11
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810689-54.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial, interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810689-54.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810689-54.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, julgado no STF pelo rito da repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810689-54.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810689-54.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810689-54.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - RECURSO DO ESTADO - PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NA DEMANDA AFASTADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA 793, DO STF - DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CF (ART. 196) - LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO JULGAMENTO DO RESP n.º 1.657.156/RJ (TEMA 106) - DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CF (ART. 196) - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA E CUSTO-EFETIVIDADE - SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO - MEDICAMENTO QUE NÃO POSSUI GENÉRICO OU SIMILAR - IMPOSSIBILIDADE - DESCABIMENTO DO PLEITO DE APLICAÇÃO DA TABELA CMED / PMVG - RECURSO DO AUTOR - FORNECIMENTO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS ATÉ O FIM DO TRATAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE PEDIR ATRELADA AO MEDICAMENTO PLEITEADO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE DESPENDIDOS - NÃO CABIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - TEMA 1.002 DO STF - CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de tratamento prescrito por médico especialista na moléstia que acomete a parte, e vinculado à rede pública de saúde, é dever do Estado in abstrato tomar as providencias necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente (art. 196, da CF, e art. 173, da CEMS).
Otratamentomédicoadequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo de responsailidade solidária dos entes federados, de modo que qualquer deles pode figurar no polopassivoda demanda, em conjunto ou isoladamente (Teman.º793, do STF).
Não há desrespeito a análise do custo-efetividade e nem violação ao princípio da isonomia quando há o fornecimento de medicamentos através de ação judicial, já que não está o Poder Judiciário criando discriminação ou oferecendo qualquer tipo de benefício além do direito a que o paciente faz jus por força de determinações constitucionais.
A aplicação da tabela da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), alusiva ao preço máximo de venda ao governo (PMVG), guarda relação com as vendas realizadas aos entes públicos e não com a aquisição da medicação por particular (pessoa física), em caso de sequestro de valores por descumprimento de ordem judicial pelo Estado.
A causa de pedir da demanda está atrelada unicamente ao fornecimento do medicamento que já fora deferido e não à demais procedimentos, inexistindo prova da necessidade de outros tratamentos, de modo que não há que se falar em fornecimento de todos os procedimentos médicos que se fizerem necessários até o fim do tratamento da doença.
O pedido indenizatório não deve ser acolhido se não há provas contundentes de que houve o respectivo pagamento.
Na forma da tese firmada no Tema 1.002, do STF, o Estado pode ser condenado ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública por ele instituída e quando vencido em ação em que ela representou o vencedor, de tal sorte que o valor seja utilizado exclusivamente para o aparelhamento do Órgão, proibido o rateio entre seus integrantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a legitimidade passiva da União, ~egaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810689-54.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810689-54.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Antonio Andre de Paula Filho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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