TJMS - 1410601-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:03
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:29
INCONSISTENTE
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30/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410601-36.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Giovanna Sgarbi Rossino Van Haren Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Embargado: Brasa 1957 Bar Ltda Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Embargado: José Roberto de Almeida e Silva Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE DIÁRIO DA JUSTIÇA - NECESSIDADE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Embargosrejeitados. -
27/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410601-36.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Giovanna Sgarbi Rossino Van Haren Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Embargado: Brasa 1957 Bar Ltda Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Embargado: José Roberto de Almeida e Silva Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:46
INCONSISTENTE
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410601-36.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Giovanna Sgarbi Rossino Van Haren Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Agravado: Brasa 1957 Bar Ltda Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Agravado: José Roberto de Almeida e Silva Advogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS) Assim, não preenchidos os requisitos para a antecipação da tutela recursal, o indeferimento do pedido liminar é medida que se impõe.
Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo e indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se a parte agravada para oferecer contraminuta, no prazo legal e, eventualmente, apresentar oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande (MS), 2 de julho de 2024.
Marcelo Câmara Rasslan Desembargador Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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