TJMS - 0802599-05.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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30/07/2025 05:53
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 07:58
Emissão da Relação
-
28/07/2025 07:58
Transitado em Julgado em data
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25/07/2025 12:22
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
25/07/2025 12:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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01/03/2025 06:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/02/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 22:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 06:55
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Roberto Oliveira de Andrade (OAB 26726/MS), Augusto Domingos Borges Ortega (OAB 29385/MS) Processo 0802599-05.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raphael Alexandre Russo Barbosa - Reqdo: Arielle de Castro Diniz - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 61/67: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo a pretensão inicial PARCIALMENTE PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Confirmar os efeitos da decisão de fls. 26/28, que determinou a retirada das postagens acostadas às fls. 03-04, sob endereço da mídia social "Facebook", devidamente indexadas: https://www.facebook.com/share/p/YL3tn2zucfBjhZjY/ e https://www.facebook.com/share/p/idZ41DCJSmXhqFLx/, sob pena das cominações legais já impostas pelo juízo. b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, e juros de mora, corrigidos pela SELIC, a partir da citação. c) Julgar improcedente o pedido de retratação.
Sem custas nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
30/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 07:27
Emissão da Relação
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15/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:05
Registro de Sentença
-
15/01/2025 16:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/01/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 16:02
Expedição de NULL.
-
17/12/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 18:07
Desapensado do processo número do processo
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15/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/08/2024 05:40:11, Juizado Especial Adjunto Cível.
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15/08/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 13:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2024 13:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/08/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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01/08/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:05
Informação do Sistema
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01/08/2024 12:05
Apensado ao processo numero do processo
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03/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Roberto Oliveira de Andrade (OAB 26726/MS) Processo 0802599-05.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raphael Alexandre Russo Barbosa - "Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para que a requerida proceda a retirada das postagens acostadas às fls. 03-04, sob endereço da mídia social "Facebook", devidamente indexadas: https://www.facebook.com/share/p/YL3tn2zucfBjhZjY/ e https://www.facebook.com/share/p/idZ41DCJSmXhqFLx/, respectivamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas devendo comprovar nos autos o cumprimento da medida, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada ao período de 30 (trinta) dias, para que se evite enriquecimento ilícito.
Proceda a Serventia designação de audiência de tentativa de conciliação, citando e intimando o réu para comparecimento.
Intime-se a parte autora desta decisão, bem como a requerida para seu devido cumprimento. Às providências." Conforme certidão de p. 29: Conciliação Data: 01/08/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE Situacão: Pendente -
01/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 07:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/07/2024 07:16
Emissão da Relação
-
01/07/2024 07:13
Expedição de Carta.
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01/07/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 07:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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28/06/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 12:39
Tutela Provisória
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21/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:55
Autos preparados para expedição
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20/06/2024 07:04
Informação do Sistema
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20/06/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/06/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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