TJMS - 0000517-14.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:07
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:56
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000517-14.2023.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do MS - Sicredi Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Embargada: Magna Antonia da Silva Advogado: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS) Advogado: Manoel Nazaré da Silva Júnior (OAB: 27336/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 13325/BA) Embargado: Queiroz & Souza Alimentos Ltda Advogado: José Antonio Jorge Patrão Júnior (OAB: 11620A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
25/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 13:52
Não-Provimento
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000517-14.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Queiroz & Souza Alimentos Ltda Advogado: José Antônio Jorge Patrão Júnior (OAB: 11620/MS) Embargada: Magna Antonia da Silva Advogado: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 13325/BA) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do MS - Sicredi Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogada: Maria Eduarda Sena Capuci (OAB: 27671/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
15/05/2025 18:06
Inclusão em pauta
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15/05/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 13:51
Certidão Cartorária
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13/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000517-14.2023.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do MS - Sicredi Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Embargada: Magna Antonia da Silva Advogado: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS) Advogado: Manoel Nazaré da Silva Júnior (OAB: 27336/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 13325/BA) Embargado: Queiroz & Souza Alimentos Ltda Advogado: José Antonio Jorge Patrão Júnior (OAB: 11620A/MS) Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte Embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação da parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
Após, faça-se nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000517-14.2023.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 13325/BA) Embargada: Magna Antonia da Silva Advogado: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS) Advogado: Manoel Nazaré da Silva Júnior (OAB: 27336/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do MS - Sicredi Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogada: Maria Eduarda Sena Capuci (OAB: 27671/MS) Embargado: Queiroz & Souza Alimentos Ltda Advogado: José Antonio Jorge Patrão Júnior (OAB: 11620A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 15:41
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000517-14.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Queiroz & Souza Alimentos Ltda Advogado: José Antônio Jorge Patrão Júnior (OAB: 11620/MS) Embargada: Magna Antonia da Silva Advogado: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 13325/BA) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do MS - Sicredi Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogada: Maria Eduarda Sena Capuci (OAB: 27671/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000517-14.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Magna Antonia da Silva Advogado: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS) Advogado: Manoel Nazaré da Silva Júnior (OAB: 27336/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 13325/BA) Recorrido: Queiroz & Souza Alimentos Ltda Advogado: José Antonio Jorge Patrão Júnior (OAB: 11620A/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do MS - Sicredi Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogada: Maria Eduarda Sena Capuci (OAB: 27671/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de contracheque atualizado, movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimento de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000517-14.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Magna Antonia da Silva Advogado: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS) Advogado: Manoel Nazaré da Silva Júnior (OAB: 27336/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 13325/BA) Recorrido: Queiroz & Souza Alimentos Ltda Advogado: José Antonio Jorge Patrão Júnior (OAB: 11620A/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do MS - Sicredi Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogada: Maria Eduarda Sena Capuci (OAB: 27671/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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