TJMS - 0803457-07.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:38
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 10:40
Emissão da Relação
-
26/06/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Apelação
-
15/04/2025 06:41
Prazo em Curso
-
15/04/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Módena Carlos (OAB 11066/MS), Glauce Maria Creado Medeiros (OAB 12696B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Núcleo de Pratica Jurídica - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB I/MS) Processo 0803457-07.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Poliane Francisco de Carvalho - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Poliane Francisco de Carvalho em face de Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DECLARAR a ilegalidade do desconto realizado pela parte Requerida, no valor de R$52,99, sob a rubrica "CONTA DE TELEFONE TIM SA (CELULAR)-40551616010516160", bem como dos valores/encargos descontados indevidamente da autora em decorrência dele.
B) CONDENAR a parte Requerida a restituir, na forma simples, os valores indevidamente descontados da Requerente, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, acrescida de juros de 1% (um por cento) a partir da citação, bem como de correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data de cada desconto, respeitado o quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC); C) CONDENAR a parte Requerida a pagar em favor da parte Requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (súmula n. 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar desde o dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato descrito na inicial), até o efetivo pagamento.
D) Ainda, fulcrado no §8º, do art. 334, do CPC CONDENO a parte Requerida ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no importe 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por não ter comparecido na sessão de conciliação, nem justificado a sua ausência.
Efetuado o cálculo do valor devido, intime-se-a para pagamento da multa, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa na forma do artigo 77, p. 3º do CPC, Sucumbente a parte autora em parte mínima dos pedidos, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, § 2º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
14/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 09:35
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:34
Registro de Sentença
-
26/03/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:01
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Módena Carlos (OAB 11066/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS) Processo 0803457-07.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Poliane Francisco de Carvalho - Intimação do autor para se manifestar nos autos, querendo, em quinze dias. -
08/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 14:57
Emissão da Relação
-
23/10/2024 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
03/10/2024 13:24
Prazo em Curso
-
30/09/2024 16:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 16:47
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
27/09/2024 12:16
Juntada de NULL
-
05/09/2024 16:49
Prazo em Curso
-
05/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:37
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 17:51
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 15:31
Prazo em Curso
-
03/07/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Módena Carlos (OAB 11066/MS), Glauce Maria Creado Medeiros (OAB 12696B/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Núcleo de Pratica Jurídica - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB I/MS) Processo 0803457-07.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Poliane Francisco de Carvalho - Réu: Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que foi designada Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 para o dia 30/09/2024 às 16:20h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência, os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca.
Os de fora da comarca que optarem por videoconferência, deverão acesar o site do Tribunal de Justiça no seguinte link: ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente à Sala de Audiências do CEJUSC de Naviraí, acesar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.
Observações: 1 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou Ap Store (IOS) e, no dia designado, acesar a página do TJMS através do link acima, sob pena de serem considerados ausentes. 2 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um computador não precisarão baixar o aplicativo.
Deverão ter microfone, caixa de som (conectados à rede de internet) e acesar o link acima, sob pena de serem considerados ausentes. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necesários para o aceso à videoconferência, deverá comparecer ao edifício do Fórum local, com endereço na Rua Higino Gomes Duarte, 15, Centro, Naviraí-MS, na data e hora designadas, para que sua oitva seja realizada de forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 - É ônus daquele que for participar por videoconferência posuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 - Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de pose de documento pesoal com foto.
Qualquer dúvida, entrar em contato pelos telefones (67) 3924-4164, (67) 9.9823-946 (whats), (67) 3924-421 ou (67) 9.963-3487 (whats).
Naviraí (MS), 26 de junho de 2024. -
28/06/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 13:41
Emissão da Relação
-
26/06/2024 12:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 12:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 12:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 04:20:00, 1ª Vara Cível.
-
22/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:43
Informação do Sistema
-
28/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 16:59
Prazo em Curso
-
22/03/2024 16:58
Emissão da Relação
-
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 15:46
Tutela Provisória
-
18/12/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 10:04
Informação do Sistema
-
01/12/2023 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/12/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804503-61.2023.8.12.0019
Ricart Comercio do Vestuario LTDA - ME
Jorgina Miranda Marques
Advogado: Antonio Matheus Scherer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 14:56
Processo nº 0800223-56.2024.8.12.0037
Simone Aparecida Evely Ferreira Silva Fl...
Municipio de Itapora
Advogado: Wallas Goncalves Milfont
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 19:00
Processo nº 0802894-60.2024.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro da Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 15:05
Processo nº 0804164-08.2023.8.12.0018
Vilma Regina dos Santos Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vanessa Gouveia Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 14:55
Processo nº 0800222-71.2024.8.12.0037
Rosimar Rosa de Mello
Municipio de Itapora
Advogado: Wallas Goncalves Milfont
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 18:00