TJMS - 0802478-92.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:28
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:04
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 11:04
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela Oliveira (OAB 40903/ES) Processo 0802478-92.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daria Gomes Monteiro de Souza - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 415 e 424, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Daria Gomes Monteiro de Souza move contra Banco Bradesco S/A e Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
24/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:45
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/01/2025 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0802478-92.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daria Gomes Monteiro de Souza - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 415 e anexos. -
14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela Oliveira (OAB 40903/ES) Processo 0802478-92.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daria Gomes Monteiro de Souza - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 357/359.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
29/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 08:27
Evolução da Classe Processual
-
25/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:15
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 11:15
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:00
Transitado em Julgado em data
-
05/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 20:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2024 20:18
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2024 20:18
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/08/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 17:56
de Conciliação
-
11/06/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 12:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 12:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 12:40
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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