TJMS - 0801365-71.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:28
INCONSISTENTE
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01/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801365-71.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria das Dores Barcelos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Napseg Administradora de Seguros e Servicos Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NECESSIDADE DE EXAME GRAFOTÉCNICO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - DETERMINADA REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
In casu, a sentença que julga antecipadamente a lide incorre em cerceamento de defesa, posto que há alegação de falsidade de assinatura aposta em documento indispensável ao deslinde da demanda, tornando-se imprescindível a perícia grafotécnica para aferir com precisão se partiu do próprio punho daquele que a impugna A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/09/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801365-71.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Maria das Dores Barcelos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Napseg Administradora de Seguros e Servicos Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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20/09/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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