TJMS - 0835677-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS) Processo 0835677-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alves dos Santos - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos.
Anote-se a renúncia de fls. 520, mantendo-se os demais advogados constantes na procuração de fls. 13 cadastrados no sistema SAJ, nos termos do art. 112, §2º do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0835677-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alves dos Santos - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condena-se a parte requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais ficam arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
27/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 02:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:58
Outras Decisões
-
13/09/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0835677-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alves dos Santos - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - I.
Ciente acerca da decisão do E.TJMS que manteve incólume o indeferimento da tutela de urgência de fls. 143/145 (fls. 220/227).
II.
No mais, aguarde-se apresentação de contestação pela ré, conforme o art. 335, inciso I do CPC (fls. 219).
III. Às providências e intimações necessárias. -
21/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 14:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 14:18
de Conciliação
-
05/08/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0835677-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alves dos Santos - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - I.
Considerando a determinação de retorno das audiências de conciliação de forma presencial, em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, indefiro o pedido de audiência de forma híbrida, por meio do sistema de videoconferência, formulado pela Autora as fls. 205.
II.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 12 de agosto de 2024, às 14h00min. (fls. 146).
III. Às providências e intimações necessárias. -
10/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0835677-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alves dos Santos - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - I.
Ante ao agravo de instrumento interposto pelo Autor (fls.151/155), em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho inalterada a decisão recorrida em razão de seus próprios fundamentos.
II.
Aguarde-se informações acerca dos efeitos atribuídos ao recurso de agravo de instrumento.
III. Às providências e intimações necessárias. -
28/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 12:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 12:32
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:57
Tutela Provisória
-
18/06/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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