TJMS - 2001064-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 18:25
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001064-35.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Joilce Silveira Ramos Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargante: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargante: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado, nem tampouco para forçar o julgador a decidir a questão como quer a parte embargante. 3.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 4.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2023 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 23:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:03
Recebidos os autos
-
17/03/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/03/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001064-35.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Joilce Silveira Ramos Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargante: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargante: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001064-35.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravada: Joilce Silveira Ramos Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Agravado: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Agravado: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA EXEQUENDA PROFERIDA EM AÇÃO EM QUE HÁ LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL REFERENTE AO CRÉDITO PRINCIPAL E À PARCELA PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FRACIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA - TEMA 1142, DO STF - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de fracionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, a partir do manejo do Cumprimento individualizado de Sentença promovido por cada um dos litisconsortes ativo. 2. "Execução contra a Fazenda Pública.
Ação Coletiva.
Fracionamento dos honorários advocatícios em relação ao crédito de cada beneficiário substituído para pagamento via requisição de pequeno valor - RPV.
Impossibilidade" (Tema 1142 do STF.
RE 1309081 RG, Relator(a): Ministro Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 06/05/2021, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-117 Divulg. 17-06-2021 Public. 18-06-2021)". 3.
Referido entendimento tem sido aplicado nas ações coletivas, bem como naquelas em que há litisconsórcio facultativo ativo, como ocorre na espécie, diante da natureza una, indivisível e autônoma dos honorários advocatícios fixados de forma global sobre o valor da condenação. 4.
Na espécie, deve ser provido o recurso do ente estatal para o fim de afastar a fixação dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento de forma fracionada no cumprimento individual da sentença. 5.
Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001064-35.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravada: Joilce Silveira Ramos Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Agravado: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Agravado: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808202-49.2021.8.12.0110
Cm2 Bucal LTDA
Wilson Carlos de Godoy
Advogado: Lucas Alves Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2021 18:00
Processo nº 1421041-62.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Carvalho Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 13:35
Processo nº 0810145-04.2021.8.12.0110
Anelisa Kisielewski Esteves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2021 09:56
Processo nº 0810188-38.2021.8.12.0110
Visualiza Aluguel de Carros LTDA - ME
Waldir Godoy Filho
Advogado: Caue Gilberthy Arruda de Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2021 17:10
Processo nº 0819093-66.2020.8.12.0110
Unicam Ensino Profissional LTDA
Lucas Ferreira Guilherme
Advogado: Fernando Sirugi de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/11/2020 18:02