TJMS - 0822659-52.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2024.
-
22/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0822659-52.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Feitas estas considerações, tem-se nestes autos que a parte executada recebe apenas a quantia de R$ 1.412,00 a título de proventos, de maneira que o indeferimento de sua penhora a liberação é medida que se impõe, a fim de se manter a dignidade e subsistência da mesma.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
21/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
28/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:05
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 20:48
Recebidos os autos
-
08/06/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:17
Juntada de Informações
-
27/02/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 07:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0822659-52.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "...
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se.". -
15/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:55
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:51
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
21/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:16
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
10/04/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0822659-52.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Intime-se a parte exequente para que retifique os cálculos retirando os honorários advocatícios, tendo em vista que não há condenação neste sentido.
Cumpra-se. -
05/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
19/03/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:43
INCONSISTENTE
-
17/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0822659-52.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que apresente planilha de cálculo atualizado. -
12/01/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2023.
-
12/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 13:24
Recebidos os autos
-
18/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 05:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 05:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2022.
-
30/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
18/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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