TJMS - 0813651-50.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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26/11/2024 02:25
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0813651-50.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jânio Garcia de Campos - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - No Tema Repetitivo 1264, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto é "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", consta a seguinte informação: Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; Desta feita, dê-se ciência e, após, encaminhe-se à fila para fila261 - Processo Sobrestado". Às providências.
Intimem-se. -
22/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 13:59
Emissão da Relação
-
18/11/2024 06:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 06:10
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/11/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:02
Transitado em Julgado em data
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13/11/2024 13:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/11/2024 13:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/10/2024 13:33
Prazo em Curso
-
27/09/2024 13:51
Prazo em Curso
-
25/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2024 09:18
Prazo em Curso
-
13/09/2024 02:35
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 16:12
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 16:12
Emissão da Relação
-
10/09/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Apelação
-
21/08/2024 15:57
Prazo em Curso
-
20/08/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0813651-50.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jânio Garcia de Campos - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Sent. de fls.447-449: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Jânio Garcia de Campos.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Jânio Garcia de Campos da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 07:44
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 07:43
Emissão da Relação
-
16/08/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:27
Registro de Sentença
-
16/08/2024 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 06:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 11:46
Prazo em Curso
-
25/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0813651-50.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jânio Garcia de Campos - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Sent. de fls. 425-434: (...)Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Jânio Garcia de Campos nos autos desta demanda proposta em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Por ter Jânio Garcia de Campos litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 14:50
Emissão da Relação
-
23/07/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:50
Registro de Sentença
-
23/07/2024 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0813651-50.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jânio Garcia de Campos - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Os documentos juntados pela parte autora às fls. 301/410 estão duplicados e são meros julgados sem nenhuma pertinência concreta com os fatos destes autos, não demandando contraditório, razão pela qual sua juntada indiscriminada tem a finalidade única de avolumar o processo e prejudicar seu regular trâmite.
Desentranhem-se, portanto, os documentos de fls. 301/410.
Desentranhe-se a petição de fls. 412/419, pois preclusa a oportunidade de manifestar-se sobre a contestação.
No mais, o feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:23
Emissão da Relação
-
24/06/2024 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2024.
-
05/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:16
Prazo em Curso
-
29/05/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
28/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 17:48
Emissão da Relação
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
07/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2024 14:10
Prazo em Curso
-
12/04/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
11/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 14:53
Emissão da Relação
-
09/04/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 11:44
Emissão da Relação
-
26/03/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 15:20
Recebida petição inicial
-
25/03/2024 12:32
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:23
Prazo em Curso
-
28/02/2024 13:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:07
Transferência de Processo - Saída
-
28/02/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
27/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 08:15
Emissão da Relação
-
23/02/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 07:35
Prazo em Curso
-
16/02/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:20
Prazo em Curso
-
25/01/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
24/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 16:15
Emissão da Relação
-
22/01/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 09:43
Informação do Sistema
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07/01/2024 09:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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